Portaria n.º 373/84

Tipo
Portaria
Data
15/06/1984
Diploma n.º
373/84
Diário da República
N.º 138, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o quadro de pessoal dos serviços de apoio ao Conselho Permanente de Concertação Social



Portaria n.º 373/84

de 15 de Junho

O Decreto-Lei n.º 74/84, de 2 de Março, cria o Conselho Permanente de Concertação Social junto da Presidência do Conselho de Ministros, prevendo-se, no n.º 2 do artigo 23.º, que os respectivos serviços de apoio disponham de quadro próprio, a fixar em portaria conjunta do Ministro das Finanças e do Plano e do Secretário de Estado da Administração Pública.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, aprovar o quadro de pessoal dos serviços de apoio ao Conselho Permanente de Concertação Social, anexo à presente portaria.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano.

Assinada em 28 de Maio de 1984.

O Ministro das Finanças e do Plano, Ernâni Rodrigues Lopes. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

Quadro de pessoal dos serviços de apoio ao Conselho Permanente de Concertação Social

(ver documento original)