Portaria n.º 373/82

Tipo
Portaria
Data
15/04/1982
Diploma n.º
373/82
Diário da República
N.º 87, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Permite a importação, sob regime de draubaque, de concentrados de frutas destinados ao fabrico de refrigerantes de sumos de frutas



Portaria n.º 373/82

de 15 de Abril

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, nos termos do § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965:

1.º Que seja permitida a importação, sob regime de draubaque, de concentrados de frutas destinados ao fabrico de refrigerantes de sumos de frutas, extractos concentrados de bebidas de sumos de frutas, sumos de frutas e bases concentradas de sumos de frutas para diluição, a exportar ao abrigo do mesmo regime.

2.º Que as percentagens de restituição a considerar para efeito do disposto no artigo antecedente e as restantes condições de aplicação sejam reguladas, relativamente a cada tipo de produto a exportar, por despacho ministerial.

3.º Que, relativamente a cada tipo de produto a exportar, seja sempre auscultado o parecer prévio da Secretaria de Estado da Exportação.

Ministério das Finanças e do Plano, 30 de Março de 1982. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.