Portaria n.º 372-A/2017

Tipo
Portaria
Data
14/12/2017
Diploma n.º
372-A/2017
Diário da República
N.º 239, Série I
Emitentes
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a Portaria n.º 342-A/2017, de 9 de novembro, e os Despachos n.os 9813-A/2017, de 9 de novembro, e 9896-B/2017, de 14 de novembro



Portaria n.º 372-A/2017

de 14 de dezembro

A Portaria n.º 342-A/2017, de 9 de novembro, estabelece um regime especial da tipologia de intervenções específicas e dos níveis e limites de apoio, em derrogação do disposto no n.º 2 do artigo 10.º da Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, alterada pelas Portarias n.º 56/2016, de 28 de março, n.º 223-A/2017, de 21 de julho, e Portaria n.º 260-A/2017, de 23 de agosto, que estabelece o regime do apoio 6.2.2, «Restabelecimento do potencial produtivo», inserido na ação n.º 6.2, «Prevenção e restabelecimento do potencial produtivo», da medida n.º 6, «Gestão do risco e restabelecimento do potencial produtivo», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020).

A referida Portaria, no n.º 2 do seu artigo 8.º, alterou o Despacho n.º 8851-A/2017, de 4 de outubro, que reconheceu como catástrofe natural, o conjunto de incêndios deflagrados no decurso dos meses de julho e agosto de 2017, nos municípios referidos no seu Anexo, prorrogando o prazo limite para apresentação dos pedidos de apoio até 15 de dezembro de 2017.

Para os efeitos do disposto na alínea b) do artigo 3.º e última parte da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 56/2016, de 28 de março, 223-A/2017, de 21 de julho e 260-A/2017, de 23 de agosto, foram publicados os Despachos n.º 9813-A/2017 e n.º 9896-B/2017, de 9 e 14 de novembro, respetivamente, que reconheceram como catástrofe natural, o conjunto de incêndios deflagrados no decurso do mês de setembro e em 15 de outubro de 2017, nos municípios ali mencionados, e fixaram o prazo limite para apresentação dos pedidos de apoio em 15 de dezembro de 2017.

Atendendo a que se verificaram anomalias no acesso ao sistema informático da Autoridade de Gestão do PDR2020, que impediram a submissão dos formulários do pedido de apoio, e ainda, que a submissão dos pedidos de apoio obriga a um registo prévio como beneficiário junto do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., na qualidade de Organismo Pagador, em cujo sistema informático se tem igualmente registado dificuldades no acesso, na medida em que os referidos problemas técnicos se prolongaram por 5 dias, impõe-se prorrogar por igual período temporal, o prazo limite para apresentação dos pedidos de apoio, que se fixa em 22 de dezembro de 2017.

Nessa conformidade, são alterados os Despachos n.º 8851-A/2017, de 4 de outubro, n.º 9813-A/2017, de 9 de novembro e n.º 9896-B/2017, de 14 de novembro.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 156/2014, de 27 de outubro, na redação do Decreto-Lei n.º 215/2015, de 6 de outubro, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração à Portaria n.º 342-A/2017, de 9 de novembro

O n.º 2 do artigo 8.º da Portaria n.º 342-A/2017, de 9 de novembro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 8.º

Alteração ao Despacho n.º 8851-A/2017, de 4 de outubro

1 - [...].

2 - O prazo limite para apresentação de pedidos de apoio previsto no n.º 6 do artigo 2.º do Despacho n.º 8851-A/2017, de 4 de outubro, é fixado em 22 de dezembro 2017.»

Artigo 2.º

Alteração ao Despacho n.º 9813-A/2017, de 9 de novembro

O prazo limite para apresentação de pedidos de apoio previsto no n.º 6 do artigo 2.º do Despacho n.º 9813-A/2017, de 9 de novembro, é fixado em 22 de dezembro 2017.

Artigo 3.º

Alteração ao Despacho n.º 9896-B/2017, de 14 de novembro

O prazo limite para apresentação de pedidos de apoio previsto no n.º 1 do artigo 3.º do Despacho n.º 9896-B/2017, de 14 de novembro, é fixado em 22 de dezembro 2017.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos, em 14 de dezembro de 2017.

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