Portaria n.º 372/84

Tipo
Portaria
Data
14/06/1984
Diploma n.º
372/84
Diário da República
N.º 137, Série I
Emitentes
Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que o disposto na Portaria n.º 1100/81, de 24 de Dezembro, não seja aplicável aos pesticidas exclusivamente destinados a jardins e hortas familiares



Portaria n.º 372/84

de 14 de Junho

Tornando-se necessário clarificar o âmbito de aplicação da Portaria n.º 1100/81, de 24 de Dezembro;

Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 45835, de 27 de Julho de 1964, no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho, e no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, o seguinte:

1.º O disposto na Portaria n.º 1100/81, de 24 de Dezembro, não é aplicável aos pesticidas exclusivamente destinados a jardins e hortas familiares.

2.º Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio Interno.

Assinada em 25 de Maio de 1984.

O Secretário de Estado do Comércio Interno, Carlos Alberto Antunes Filipe.