Portaria n.º 372/70

Tipo
Portaria
Data
23/07/1970
Diploma n.º
372/70
Diário da República
N.º 170, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção ao § único do artigo 25.º da Portaria n.º 20139, alterado pela Portaria n.º 24005 (Regulamento do Estado-Maior da Armada)



Portaria n.º 372/70

Verificando-se a conveniência de o cargo de chefe do gabinete de fotografia e desenho do Estado-Maior da Armada poder ser desempenhado, em acumulação, não só por oficiais das divisões, mas também pelos do gabinete do chefe do Estado-Maior da Armada:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que a redacção do § único do artigo 25.º da Portaria n.º 20139, de 28 de Outubro de 1963, alterada pela Portaria n.º 24005, de 31 de Março de 1969, passe a ser a seguinte:

§ único. O gabinete de fotografia e desenho é chefiado por um oficial do gabinete do chefe do Estado-Maior da Armada ou das divisões, nomeado pelo vice-chefe do Estado-Maior da Armada.

Ministério da Marinha, 23 de Julho de 1970. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.