Sumário
Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal do Campo do Rossio, por um período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Santa Iria da Ribeira de Santarém, município de Santarém (processo n.º 3672-AFN)
Portaria n.º 372/2010
de 24 de Junho
Pela Portaria n.º 1033-DP/2004, de 10 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal do Campo do Rossio (processo n.º 3672-AFN), situada no município de Santarém, com a área de 1112 ha, válida até 10 de Agosto de 2010, e transferida a sua gestão para Caniçais - Associação de Caçadores e Pescadores, que entretanto requereu a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Santarém, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal do Campo do Rossio (processo n.º 3672-AFN), por um período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Santa Iria da Ribeira de Santarém, município de Santarém, com a área de 1112 ha.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 11 de Agosto de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 7 de Junho de 2010.