Portaria n.º 371/89

Tipo
Portaria
Data
26/05/1989
Diploma n.º
371/89
Diário da República
N.º 120, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o modelo de cartão de identidade para uso do pessoal da Universidade Aberta



Portaria n.º 371/89

de 26 de Maio

Mostrando-se conveniente que o pessoal da Universidade Aberta passe a dispor de um cartão de identidade próprio, tanto para identificação nas instalações como para promover a identificação perante entidades:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, ao abrigo da alínea d) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

1.º É aprovado o modelo de cartão de identidade anexo a esta portaria, para uso do pessoal da Universidade Aberta.

2.º O referido cartão será de cor branca e forma rectangular e terá as dimensões de 104 mm x 75 mm, com espaço reservado no canto superior direito à fotografia do utente.

3.º Compete à Secção de Pessoal da Direcção dos Serviços Administrativos a emissão do respectivo cartão, que levará aposta a assinatura do reitor ou do vice-reitor, autenticada com o selo branco, abrangendo o canto inferior esquerdo da fotografia.

4.º O cartão atestará, diante de qualquer entidade pública ou privada, a qualidade e categoria do portador.

5.º A sua substituição e devolução terão lugar sempre que haja alteração de elementos constantes ou cessem as razões da sua emissão.

6.º Existirá uma numeração e registo dos cartões, a cargo da Secção de Pessoal da Direcção dos Serviços Administrativos da Universidade Aberta.

Em caso de extravio, destruição ou deterioração, passar-se-á uma 2.ª via, de que se fará referência expressa no próprio cartão, mantendo este, no entanto, o mesmo número.

Ministério da Educação.

Assinada em 11 de Maio de 1989.

O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.

(ver documento original)