Portaria n.º 371/81

Tipo
Portaria
Data
06/05/1981
Diploma n.º
371/81
Diário da República
N.º 103, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura e Pescas - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Derroga a Portaria n.º 505/76, de 10 de Agosto, na parte que mandou expropriar o prédio rústico denominado «Herdade dos Endrinhos»



Portaria n.º 371/81

de 6 de Maio

Pela Portaria n.º 505/76, de 10 de Agosto, foi mandado expropriar, nos termos dos artigos 1.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 406-A/75, de 29 de Julho, o prédio rústico denominado «Herdade dos Endrinhos», inscrito no artigo 44, secção Z, da matriz cadastral da freguesia do Crato e Mártires, concelho do Crato, propriedade dos herdeiros de Maria Augusta Mendes Mirrado.

Daquela portaria interpuseram os interessados recurso contencioso de anulação.

O Acórdão de 2 de Abril de 1981, processo n.º 10254, veio conceder provimento ao recurso, anulando, assim, a Portaria n.º 505/76, de 10 de Agosto, na parte em que mandou expropriar o prédio rústico denominado «Herdade dos Endrinhos», que não tem nem a área nem a pontuação exigidas pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 406-A/75.

Nestes termos, e em execução do acórdão acima referido:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, derrogar a Portaria n.º 505/76, de 10 de Agosto, na parte que mandou expropriar o prédio rústico denominado «Herdade dos Endrinhos», inscrito no artigo 44, secção Z, da matriz cadastral da freguesia do Crato e Mártires, concelho do Crato, propriedade dos herdeiros de Maria Augusta Mendes Mirrado.

Ministério da Agricultura e Pescas, 15 de Abril de 1981. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.