Portaria n.º 371/79

Tipo
Portaria
Data
26/07/1979
Diploma n.º
371/79
Diário da República
N.º 171, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO
Vigência
Em vigor

Sumário

Adita uma alínea e) ao n.º 2.º, I), da Portaria n.º 392/76, de 29 de Junho (fixa a documentação a apresentar pelas entidades vendedoras nos mercados abastecedores)



Portaria n.º 371/79

de 26 de Julho

Mostrando-se necessário uniformizar os critérios de licenciamento dos utentes dos mercados abastecedores, designadamente quanto à inscrição dos empregados de transportadores:

Nestes termos:

Ao abrigo dos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei n.º 501/76, de 29 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Comércio e Turismo, o seguinte:

1.º É aditada uma alínea e) ao n.º 2.º, I), da Portaria n.º 392/76, de 29 de Junho, com a seguinte redacção:

Identidade das pessoas que poderão, ao serviço do transportador, utilizar o mercado, bem como os respectivos cartões de sanidade e uma fotografia de cada um.

2.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministério do Comércio e Turismo, 13 de Julho de 1979. - O Ministro do Comércio e Turismo, Abel Pinto Repolho Correia.