Portaria n.º 371/2004

Tipo
Portaria
Data
12/04/2004
Diploma n.º
371/2004
Diário da República
N.º 86, Série I
Emitentes
Ministério da Ciência e do Ensino Superior
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o funcionamento do curso de licenciatura em Informática de Gestão no Instituto Superior da Maia



Portaria n.º 371/2004

de 12 de Abril

A requerimento da Maêutica - Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior da Maia, reconhecido, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria n.º 1006/91, de 2 de Outubro;

Instruído, organizado e apreciado o processo, nos termos dos artigos 57.º e 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março);

Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:

Manda o Governo, pela Ministra da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Autorização de funcionamento

É autorizado o funcionamento do curso de licenciatura em Informática de Gestão no Instituto Superior da Maia nas instalações que estejam autorizadas nos termos da lei.

2.º

Duração do curso

O curso tem a duração de quatro anos.

3.º

Duração do ano e semestre lectivos

1 - O número de semanas lectivas efectivas de cada ano lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 30.

2 - O número de semanas lectivas efectivas de cada semestre lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 15.

4.º

Plano de estudos

É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do anexo da presente portaria.

5.º

Estágio e projecto

As unidades curriculares Estágio e Projecto realizam-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

6.º

Grau

A conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso confere o direito à atribuição do grau de licenciado.

7.º

Condições de acesso

As condições de acesso ao curso são as fixadas nos termos da lei.

8.º

Número máximo de alunos

1 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 45.

2 - A frequência global do curso não pode exceder 180 alunos.

9.º

Início de funcionamento do curso

O curso inicia o seu funcionamento a partir do ano lectivo de 2004-2005, inclusive.

10.º

Condicionamento

A autorização e o reconhecimento operados pelo presente diploma não prejudicam, sob pena de revogação do mesmo, a obrigação dos órgãos responsáveis da entidade instituidora e do estabelecimento de ensino de cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Ciência e do Ensino Superior, quer por não cumprimento dos pressupostos de autorização e reconhecimento quer em consequência das acções previstas no artigo 75.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

11.º

Disposição revogatória

1 - Com a entrada em funcionamento do curso, cessa a ministração do curso bietápico de licenciatura em Informática de Gestão, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 457-A/98, de 29 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-A/98, de 31 de Agosto, com o plano de estudos aprovado pela Portaria n.º 1076/99, de 10 de Dezembro.

2 - A transição entre o curso bietápico de licenciatura em Informática de Gestão e o curso de licenciatura em Informática de Gestão opera-se nos termos fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

3 - Findo o processo de transição fixado nos termos do número anterior, caduca a autorização de funcionamento do curso bietápico de licenciatura em Informática de Gestão.

A Ministra da Ciência e do Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 19 de Março de 2004.

ANEXO

Instituto Superior da Maia

Curso de Informática de Gestão

Grau de licenciado

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 3

3.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 4

4.º ano

(ver quadro no documento original)