Portaria n.º 370/2013

Tipo
Portaria
Data
27/12/2013
Diploma n.º
370/2013
Diário da República
N.º 251, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa o valor médio de construção por metro quadrado a vigorar no ano de 2014



Portaria n.º 370/2013

de 27 de dezembro

O Código do Imposto Municipal sobre os Imóveis, abreviadamente designado por CIMI, aprovado pelo Decreto-Lei nº 287/2003, de 12 de novembro, estabelece nos seus artigos 38º e 39º, que um dos elementos objetivos integrados na fórmula de cálculo do sistema de avaliação de prédios urbanos é o valor médio de construção por metro quadrado, a fixar anualmente, sob proposta da Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos (CNAPU), ouvidas as entidades previstas na lei, em conformidade com o previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 62.º do mesmo Código.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do n º 3 do artigo 62.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, e na sequência de proposta da Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos, o seguinte:

Artigo 1.º

Fixação do valor médio de construção

É fixado em (euro) 482,40 o valor médio de construção por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.º do Código do Imposto Municipal sobre os Imóveis, a vigorar no ano de 2014.

Artigo 2.º

Âmbito da Aplicação

A presente portaria aplica-se a todos os prédios urbanos cujas declarações modelo 1, a que se referem os artigos 13.º e 37.º do Código do Imposto Municipal sobre os Imóveis, sejam entregues a partir de 1 de janeiro de 2014.

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo de Faria Lince Núncio, em 6 de dezembro de 2013.