Portaria n.º 37/97

Tipo
Portaria
Data
09/01/1997
Diploma n.º
37/97
Diário da República
N.º 7, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova os impressos de modelos do diploma dos cursos do ensino secundário recorrente e do diploma de qualificação profissional de nível III e respectivos certificados



Portaria n.º 37/97

de 9 de Janeiro

Considerando que a Lei de Bases do Sistema Educativo prevê no ensino secundário recorrente a existência de cursos de carácter geral e cursos técnicos de nível III de qualificação profissional;

Considerando que aos alunos que concluam o ensino secundário recorrente deve ser passado o respectivo diploma, torna-se necessário aprovar o modelo de diploma do ensino secundário recorrente, bem como o modelo de diploma de qualificação profissional, a atribuir ao aluno que tenha concluído um curso técnico:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 74/91, de 9 de Fevereiro, o seguinte:

1.º São aprovados os impressos de modelos do diploma dos cursos do ensino secundário recorrente e do diploma de qualificação profissional de nível III e respectivos certificados.

2.º Os impressos do modelo tipo a que se refere o número anterior, publicados em anexo à presente portaria e que dela fazem parte integrante, constituem exclusivo da Editorial do Ministério da Educação.

3.º Os diplomas referidos serão autenticados com a assinatura do titular do órgão de administração e gestão do estabelecimento de ensino, ficando a sua emissão e a sua entrega ao interessado registadas em livro próprio.

4.º No diploma dos cursos do ensino secundário recorrente é aposta a assinatura do titular do órgão de administração e gestão do estabelecimento de ensino sobre estampilhas fiscais de importância fixada para os diplomas do ensino secundário recorrente.

Ministério da Educação.

Assinada em 12 de Dezembro de 1996.

O Ministro da Educação, Eduardo Carrega Marçal Grilo.

(ver documento original)