Portaria n.º 37/87

Tipo
Portaria
Data
17/01/1987
Diploma n.º
37/87
Diário da República
N.º 14, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado do Turismo
Vigência
Revogado

Sumário

Alarga a área da Região do Ribatejo, na qual passam a ficar abrangidos os Municípios de Benavente e de Coruche



Portaria n.º 37/87

de 17 de Janeiro

Considerando as solicitações dos Municípios de Benavente e de Coruche, que mereceram a aprovação das respectivas assembleias municipais e a concordância da Comissão Regional de Turismo do Ribatejo;

Atento o disposto no artigo 1.º dos Estatutos da Região de Turismo do Ribatejo, anexos à Portaria n.º 432/85, de 6 de Julho, e no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 327/82, de 16 de Agosto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Turismo, no uso da competência que lhe foi conferida, que seja alargada a área da Região do Ribatejo, na qual passam a ficar abrangidos os Municípios de Benavente e de Coruche.

Secretaria de Estado do Turismo.

Assinada em 6 de Janeiro de 1987.

O Secretário de Estado do Turismo, Licínio Alberto de Almeida Cunha.