Sumário
Cria na Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, em regime de instalação, o Núcleo de Planeamento e o Núcleo de Gestão Técnica de Pessoal
Portaria n.º 37/75
de 20 de Janeiro
Atendendo a que os trabalhos de reorganização da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa implicam uma revisão profunda da respectiva orgânica, em correspondência com as funções que lhe virão a corresponder, no âmbito do programa de acção do Ministério dos Assuntos Sociais;
Considerando a necessidade de a referida organização ser acompanhada da revisão da política de pessoal daquela instituição:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:
São criados na Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, em regime de instalação, o Núcleo de Planeamento e o Núcleo de Gestão Técnica de Pessoal, nos termos do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro.
Secretaria de Estado da Segurança Social, 4 de Janeiro de 1975. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Henrique Santa Clara Gomes.