Portaria n.º 37/71

Tipo
Portaria
Data
25/01/1971
Diploma n.º
37/71
Diário da República
N.º 20, Série I
Emitentes
Ministérios do Interior e da Economia
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que a Câmara Municipal de Ponta Delgada seja transferida do grupo B da relação n.º 1 anexa à Portaria n.º 9708 para o grupo F do mesmo diploma, ficando assim autorizada a cobrar a taxa de 6 por cento sobre o valor da carne dos animais abatidos no seu matadouro, calculada na base da estiva aprovada pela Portaria n.º 11466



Portaria n.º 37/71

de 25 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministro do Interior e Secretário de Estado da Agricultura, que a Câmara Municipal de Ponta Delgada seja transferida do grupo B da relação n.º 1 anexa à Portaria n.º 9708, de 23 de Dezembro de 1940, para o grupo F da mesma portaria, ficando assim autorizada a cobrar a taxa de 6 por cento sobre o valor da carne dos animais abatidos no seu matadouro, calculada na base da estiva aprovada pela Portaria n.º 11466, de 22 de Agosto de 1946.

O Ministro do Interior, António Manuel Gonçalves Rapazote. - O Secretário de Estado da Agricultura, Vasco Rodrigues de Pinho Leónidas.