Portaria n.º 37/2020

Tipo
Portaria
Data
04/02/2020
Diploma n.º
37/2020
Diário da República
N.º 24, Série I
Emitentes
Agricultura
Vigência
Em vigor

Sumário

Primeira alteração à Portaria n.º 108/2015, de 14 de abril, que estabelece o regime de aplicação da medida «Assistência Técnica» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente



Portaria n.º 37/2020

de 4 de fevereiro

A Portaria n.º 108/2015, de 14 de abril, estabelece o regime de aplicação da medida «Assistência Técnica» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020, cuja medida integra como atividades elegíveis as referentes à preparação do próximo período de programação.

Considerando a relevância das atividades necessárias à preparação do próximo período de programação relativa ao desenvolvimento rural, designadamente a avaliação ex ante, importa assegurar que as despesas inerentes a essas atividades, e que revistam natureza transversal a todo o território português, possam ser suscetíveis de financiamento pelo PDR 2020.

A presente alteração visa, assim, possibilitar que as atividades relativas à preparação do próximo período de programação, que envolvam necessariamente todo o território português, incluindo as regiões autónomas, possam ser financiadas na totalidade pela medida «Assistência Técnica» do PDR 2020.

Assim:

Manda o Governo, pela Ministra da Agricultura, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 215/2015, de 6 de outubro, 88/2018, de 6 de novembro, e 127/2019, de 29 de agosto, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 108/2015, de 14 de abril, que estabelece o regime de aplicação da medida «Assistência Técnica» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria n.º 108/2015, de 14 de abril

O artigo 5.º da Portaria n.º 108/2015, de 14 de abril, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 5.º

[...]

1 - [...]

2 - Sem prejuízo dos apoios específicos previstos no âmbito do PRORURAL+ e do PRODERAM 2020, são ainda elegíveis as despesas necessárias à preparação das atividades do próximo período de programação, designadamente a avaliação ex ante, que abranjam todo o território português, incluindo a Região Autónoma dos Açores e a Região Autónoma da Madeira.

3 - (Anterior n.º 2.)

4 - (Anterior n.º 3.)»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Ministra da Agricultura, Maria do Céu de Oliveira Antunes Albuquerque, em 27 de janeiro de 2020.

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