Portaria n.º 369/97

Tipo
Portaria
Data
05/06/1997
Diploma n.º
369/97
Diário da República
N.º 129, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o anexo II da Portaria n.º 756/96, de 24 de Dezembro (aprova as tabelas de preços a praticar pelo Serviço Nacional de Saúde em relação a todos os subsistemas de saúde cujos beneficiários a ele recorram, bem como em relação a quaisquer entidades, públicas ou privadas, responsáveis pelo pagamento da assistência prestada)



Portaria n.º 369/97

de 5 de Junho

As tabelas de preços a praticar pelo Serviço Nacional de Saúde em relação a todos os subsistemas de saúde cujos beneficiários a ele recorram, bem como em relação a quaisquer entidades, públicas ou privadas, responsáveis pelo pagamento da assistência prestada, foram aprovadas pela Portaria n.º 756/96, de 24 de Dezembro.

A experiência colhida com a aplicação da nova metodologia estabelecida no n.º 11.º da portaria e no seu anexo III impõem agora a alteração do diploma.

Assim:

Nos termos do artigo 23.º e do n.º 1 do artigo 25.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte:

1.º São aditados ao anexo II à Portaria n.º 756/96, de 24 de Dezembro, os seguintes actos:

ANEXO II

Meios complementares de diagnóstico e terapêutica não incluídos no anexo III e outros actos

(ver documento original)

2.º A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Ministério da Saúde.

Assinada em 15 de Abril de 1997.

A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.