Portaria n.º 369/91

Tipo
Portaria
Data
27/04/1991
Diploma n.º
369/91
Diário da República
N.º 97, Série I
Emitentes
Ministério do Planeamento e da Administração do Território
Vigência
Em vigor

Sumário

Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de director do Departamento de Administração Geral e Finanças da Câmara Municipal de Matosinhos



Portaria n.º 369/91

de 27 de Abril

Considerando que a Assembleia Municipal de Matosinhos aprovou a nova estrutura orgânica do Município de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, daí decorrendo a necessidade de prover os cargos dirigentes das respectivas unidades orgânicas;

Considerando que urge prover o cargo de director do Departamento de Administração Geral e Finanças do quadro de pessoal próprio daquele Município;

Considerando que as diligências promovidas pela Câmara Municipal de Matosinhos tendentes ao provimento do cargo de director do Departamento de Administração Geral e Finanças por pessoal detentor dos conhecimentos e experiência adequados ao cargo não produziram efeitos úteis;

Considerando que o n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro, prevê que, excepcionalmente possa ser dispensada, mediante diploma adequado, sob proposta da câmara aprovada pela assembleia municipal, a vinculação à função pública.

Considerando que a Assembleia Municipal de Matosinhos deliberou aprovar a proposta da Câmara no sentido de o cargo de director do Departamento de Administração Geral e Finanças poder ser provido por indivíduo possuidor das qualificações e especializações exigidas na área do cargo a prover;

Considerando o disposto nos n.os 3 e 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, na redacção dada pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de director do Departamento de Administração Geral e Finanças da Câmara Municipal de Matosinhos a indivíduos licenciados com curso superior adequado, com reconhecida competência na área do cargo a prover, dispensando-se, para o efeito, a vinculação à função pública.

2.º A deliberação de nomeação deve ser acompanhada, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 2 de Abril de 1991.

O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.