Portaria n.º 369/83

Tipo
Portaria
Data
04/04/1983
Diploma n.º
369/83
Diário da República
N.º 77, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DOS ASSUNTOS SOCIAIS, SECRETARIA REGIONAL DA CIÊNCIA TECNOLOGIA E EQUIPAMENTOS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Vigência
Revogado

Sumário

Adita uma alínea ao n.º 4.º da Portaria n.º 828/82, de 30 de Agosto (determina que compete ao Departamento de Recursos Humanos da Saúde, através da Comissão de Educação Permanente em Enfermagem, a declaração de idoneidade das estruturas de formação permanente em enfermagem)



Portaria n.º 369/83

de 4 de Abril

A Portaria n.º 828/82, de 30 de Agosto, estabelece as actividades de formação permanente necessárias aos enfermeiros, para se dar cumprimento ao disposto nos artigos 4.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 305/81, de 12 de Novembro.

No n.º 4.º da referida portaria são definidas as áreas nas quais se incluirão os temas das actividades de educação permanente, não estando, no entanto, prevista a área de Ciências Pedagógicas, o que se considera uma lacuna, dadas as funções dos enfermeiros que a partir do grau 2 da carreira de enfermagem deverão colaborar no planeamento, organização e avaliação de acções de formação.

Nestes termos, ao abrigo do n.º 2 do artigo 10.º e do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 305/81, de 12 de Novembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Assuntos Sociais, que seja aditada uma alínea ao n.º 4.º da Portaria n.º 828/82, de 30 de Agosto:

4.º ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) Ciências Pedagógicas.

Ministério dos Assuntos Sociais, 31 de Janeiro de 1983. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde.