Portaria n.º 369/75

Tipo
Portaria
Data
17/06/1975
Diploma n.º
369/75
Diário da República
N.º 137, Série I
Emitentes
Ministério da Coordenação Interterritorial - Secretaria de Estado dos Assuntos Económicos
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna extensivos a Macau e a Timor os artigos 1.º e 45.º do Decreto-Lei n.º 533/74, de 10 de Outubro



Portaria n.º 369/75

de 17 de Junho

Tendo em consideração o artigo 1.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio:

Nos termos do § 2.º do artigo 136.º da Constituição Política:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, tornar extensivos a Macau e a Timor os seguintes artigos do Decreto-Lei n.º 533/74, de 10 de Outubro:

Artigo 1.º São abolidos os regimes de condicionamento nacional e de autorização prévia discricionária criados, respectivamente, pelos Decretos-Leis n.os 46666, de 24 de Novembro de 1965, e 75/74, de 28 de Fevereiro.

...

Art. 45.º São revogados os Decretos-Leis n.os 46666, de 24 de Novembro de 1965, 481/72, de 28 de Novembro, e 75/74, de 28 de Fevereiro.

Ministério da Coordenação Interterritorial, 30 de Maio de 1975. - O Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, Fernando de Castro Fontes.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de Macau e Timor. - Fernando de Castro Fontes.