Sumário
Anexa à zona de caça associativa da Ribeira de Mora vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Clara-a-Nova, município de Almodôvar (processo n.º 4569-AFN)
Portaria n.º 369/2009
de 7 de Abril
Pela Portaria n.º 153/2007, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca da Ribeira de Mora a zona de caça associativa da Ribeira de Mora (processo n.º 4569-AFN), situada no município de Almodôvar.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Clara-a-Nova, município de Almodôvar, com a área de 61 ha, ficando a mesma com a área total de 195 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Abril de 2009.