Portaria n.º 368/89

Tipo
Portaria
Data
24/05/1989
Diploma n.º
368/89
Diário da República
N.º 119, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Saúde
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o quadro de pessoal do Hospital de São Francisco Xavier



Portaria n.º 368/89

de 24 de Maio

O Hospital de São Francisco Xavier, a funcionar em regime de instalação, nos termos dos artigos 79.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, com o mapa de pessoal aprovado pela Portaria n.º 643/88, de 21 de Setembro, reúne já condições para passar a regime normal de funcionamento, definido e implantado que está o esquema de unidades de saúde para ele preconizado.

É necessário, pois, dotar o Hospital com um quadro de pessoal, dando-se assim execução ao disposto no artigo 84.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, de modo a permitir uma rápida integração do pessoal no regime e ordenamento das carreiras do funcionalismo público, em geral, e do Ministério da Saúde, em particular.

Assim, ao abrigo do artigo 84.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, com o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, e com o artigo 10.º do Decreto n.º 48358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.º 52/84, de 6 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:

1.º É aprovado o quadro de pessoal do Hospital de São Francisco Xavier.

2.º Os lugares de chefe de repartição e de chefe de secção, constantes do anexo à presente portaria, correspondem às unidades orgânicas administrativas, departamentalizadas da seguinte forma:

a) Repartição de Pessoal e Contabilidade, que compreende:

Secção de Contabilidade Geral e Contabilidade Analítica;

Secção de Gestão de Doentes;

Secção de Gestão de Recursos Humanos;

b) Repartição de Aprovisionamento, que compreende:

Secção de Aquisições;

Secção de Gestão de Stocks.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 2 de Maio de 1989.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Lenor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Quadro de pessoal do Hospital de São Francisco Xavier

(ver documento original)

ANEXO

Conteúdo funcional das carreiras do pessoal técnico-profissional de nível 4:

Técnica profissional de electricidade - tarefas de reparação, manutenção, execução e conservação de instalações e equipamentos.

Técnica profissional de electrónica - tarefas de reparação, manutenção, execução, conservação, condução e exploração de instalações e equipamentos.

Técnica profissional de electromecânica - tarefas de reparação, manutenção, execução, conservação, condução e exploração de instalações e equipamentos.

As habilitações exigidas são as constantes da alínea c) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Junho.