Portaria n.º 368/80

Tipo
Portaria
Data
03/07/1980
Diploma n.º
368/80
Diário da República
N.º 151, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria no quadro de pessoal do Ministério da Agricultura e Pescas um lugar de assessor, letra C



Portaria n.º 368/80

de 3 de Julho

Tendo em consideração o disposto no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, e o disposto no n.º 11.º do Despacho Normativo n.º 176-A/79, de 26 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:

É criado no quadro de pessoal do Ministério da Agricultura e Pescas, constante do Decreto Regulamentar n.º 79/77, de 26 de Novembro, um lugar de assessor, letra C, o qual será extinto quando vagar.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas, 16 de Junho de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.