Portaria n.º 368/77

Tipo
Portaria
Data
21/06/1977
Diploma n.º
368/77
Diário da República
N.º 141, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução - Estado-Maior-General das Forças Armadas
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa a verba diária de alimentação a dinheiro, a partir de 1 de Junho de 1977, para os militares dos três ramos das forças armadas



Portaria n.º 368/77

de 21 de Junho

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, de harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 329-G/75, de 30 de Junho, que, a partir de 1 de Junho de 1977, sejam observados os seguintes quantitativos para o abono de alimentação a dinheiro:

Primeira refeição ... 5$00

Almoço ... 35$00

Jantar ... 35$00

Alimentação (diária) ... 75$00

Estado-Maior-General das Forças Armadas, 8 de Junho de 1977. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, António Ramalho Eanes, general.