Portaria n.º 368/2010

Tipo
Portaria
Data
23/06/2010
Diploma n.º
368/2010
Diário da República
N.º 120, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Desanexa da zona de caça associativa de Palaçoulo vários prédios rústicos e anexa outros, todos sitos na freguesia de Palaçoulo, município de Miranda do Douro (processo n.º 1039-AFN)



Portaria n.º 368/2010

de 23 de Junho

Pela Portaria n.º 1039/2004, de 9 de Setembro, foi renovada a zona de caça associativa de Palaçoulo (processo n.º 1039-AFN), situada no município de Miranda do Douro, concessionada à CARAMONICO - Associação para o Desenvolvimento Integrado de Palaçoulo.

Pela Portaria n.º 1427/2006, de 21 de Dezembro, foram anexados à citada zona de caça outros prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área total de 1901 ha.

Veio agora a entidade gestora requerer a desanexação de alguns prédios rústicos e a anexação de outros a esta zona de caça.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 47.º, e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Miranda do Douro de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Desanexação

São desanexados da zona de caça associativa de Palaçoulo (processo n.º 1039-AFN) vários prédios rústicos com a área de 20 ha e anexados outros com a área de 129 ha, todos eles sitos na freguesia Palaçoulo, município de Miranda do Douro, ficando a mesma com a área total de 2558 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

Efeitos da sinalização

Esta anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 7 de Junho de 2010.

(ver documento original)