Portaria n.º 368/2004

Tipo
Portaria
Data
08/04/2004
Diploma n.º
368/2004
Diário da República
N.º 84, Série I
Emitentes
Ministério da Ciência e do Ensino Superior
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o funcionamento do curso de licenciatura em Gestão de Recursos Humanos no Instituto Superior da Maia



Portaria n.º 368/2004

de 8 de Abril

A requerimento da Maêutica - Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior da Maia, reconhecido oficialmente, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria n.º 1006/91, de 2 de Outubro;

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 57.º e 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março);

Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:

Manda o Governo, pela Ministra da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Autorização de funcionamento

É autorizado o funcionamento do curso de Gestão de Recursos Humanos no Instituto Superior da Maia nas instalações que estejam autorizadas nos termos da lei.

2.º

Duração do curso

O curso tem a duração de quatro anos.

3.º

Duração do ano e semestres lectivos

1 - O número de semanas lectivas efectivas de cada ano lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 30.

2 - O número de semanas lectivas efectivas de cada semestre lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 15.

4.º

Plano de estudos

É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do anexo à presente portaria.

5.º

Grau

A conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso confere o direito à atribuição do grau de licenciado.

6.º

Condições de acesso

As condições de acesso ao curso são as fixadas nos termos da lei.

7.º

Número máximo de alunos

1 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 75.

2 - A frequência global do curso não pode exceder 300 alunos.

8.º

Início de funcionamento do curso

O curso inicia o seu funcionamento a partir do ano lectivo 2004-2005, inclusive.

9.º

Condicionamento

A autorização e o reconhecimento operados pelo presente diploma não prejudicam, sob pena de revogação do mesmo, a obrigação dos órgãos responsáveis da entidade instituidora e do estabelecimento de ensino de cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Ciência e do Ensino Superior, quer por não cumprimento dos pressupostos de autorização e reconhecimento quer em consequência das acções previstas no artigo 75.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

10.º

Disposição revogatória

1 - Com a entrada em funcionamento do curso, cessa a ministração do curso bietápico de licenciatura em Gestão de Recursos Humanos, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 457-A/98, de 29 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-A/98, de 31 de Agosto, com o plano de estudos aprovado pela Portaria n.º 1126/2001, de 24 de Setembro.

2 - A transição entre o curso bietápico de licenciatura em Gestão de Recursos Humanos e o curso de licenciatura em Gestão de Recursos Humanos opera-se nos termos fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

3 - Findo o processo de transição fixado nos termos do número anterior, caduca a autorização de funcionamento do curso bietápico de licenciatura em Gestão de Recursos Humanos.

A Ministra da Ciência e do Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 22 de Março de 2004.

ANEXO

Instituto Superior da Maia

Curso de Gestão de Recursos Humanos

Grau de licenciado

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 3

3.º ano

(ver quadro no documento original)

Ramo de Administração Pública e Autárquica

QUADRO N.º 4

4.º ano

(ver quadro no documento original)

Ramo de Empresas

QUADRO N.º 5

4.º ano

(ver quadro no documento original)