Portaria n.º 367/92

Tipo
Portaria
Data
28/04/1992
Diploma n.º
367/92
Diário da República
N.º 98, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Agricultura
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura do Algarve relativamente às carreiras de informática e de topógrafo



Portaria n.º 367/92

de 28 de Abril

Considerando que o Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, veio estabelecer o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática;

Considerando a necessidade de os serviços e organismos abrangidos por aquele diploma procederem à adaptação dos respectivos quadros de pessoal ao regime nele previsto:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, ao abrigo do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura do Algarve, do Ministério da Agricultura, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 54/86, de 8 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 456/89, de 21 de Junho, relativamente às carreiras de informática e de topógrafo, é alterado conforme o mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

2.º É extinta a carreira de técnico de serviço social.

Ministérios das Finanças e da Agricultura.

Assinada em 31 de Março de 1992.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Agricultura, Arlindo Marques da Cunha.

Mapa anexo à Portaria n.º 367/92

(ver documento original)