Portaria n.º 367/70

Tipo
Portaria
Data
18/07/1970
Diploma n.º
367/70
Diário da República
N.º 166, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito para a respectiva importância ser inscrita em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o corrente ano



Portaria n.º 367/70

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial da importância de 445000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o corrente ano, destinado a ocorrer aos seguintes objectivos, com as quantias que se indicam, tomando como contrapartida os saldos das contas de exercícios findos:

a) Subsídio à Diocese para continuação das obras do seminário ... 250000$00

b) Expropriações urgentes e inadiáveis de construções, para conclusão das obras de vedação do novo Liceu de Gil Eanes, do Mindelo ... 195000$00

... 445000$00

Ministério do Ultramar, 18 de Julho de 1970. - Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - Sacramento Monteiro.