Portaria n.º 367/2007

Tipo
Portaria
Data
30/03/2007
Diploma n.º
367/2007
Diário da República
N.º 64, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Cultura
Vigência
Revogado

Sumário

Estabelece a estrutura nuclear do Gabinete de Planeamento, Estratégica, Avaliação e Relações Internacionais e as competências das respectivas unidades orgânicas



Portaria n.º 367/2007

de 30 de Março

O Decreto Regulamentar n.º 33/2007, de 29 de Março, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI) do Ministério da Cultura (MC).

Importa, agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, determinar a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas.

Assim:

Ao abrigo do n.º 4 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º

Estrutura nuclear do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais

O Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais do Ministério da Cultura, abreviadamente designado por GPEARI, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:

a) Direcção de Serviços de Planeamento;

b) Direcção de Serviços de Relações Internacionais;

c) Direcção de Serviços de Direito de Autor.

Artigo 2.º

Direcção de Serviços de Planeamento

À Direcção de Serviços de Planeamento, abreviadamente designada por DSP, compete:

a) Preparar a proposta do MC a integrar as Grandes Opções do Plano, assegurando a recolha e coordenação dos contributos dos diferentes serviços do MC;

b) Elaborar e acompanhar o Programa de Investimento e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC) do MC, assegurando a coerência das prioridades políticas com os instrumentos de planeamento, orçamento e reporte;

c) Analisar e propor as orientações estratégicas, objectivos, prioridades e medidas das políticas estruturais do MC;

d) Acompanhar a prossecução dos objectivos estratégicos sectoriais, promovendo o lançamento e a gestão de programas sectoriais transversais e programas internos verticais, incluindo o respectivo planeamento de investimentos associados;

e) Definir os factores críticos de sucesso, articulando as prioridades estratégicas em função do Programa do Governo e acompanhar a execução das políticas no MC;

f) Desenvolver estudos e elaborar instrumentos de planeamento e programação de suporte à definição de políticas, prioridades e objectivos do MC;

g) Definir indicadores estratégicos que indexem e objectivem os resultados às políticas sectoriais;

h) Estimular a produção de indicadores chave e de métricas de desempenho por parte dos diversos serviços e organismos do MC, estabelecendo o quadro de referência em alinhamento com os objectivos estratégicos do Ministério;

i) Acompanhar e avaliar a execução dos programas e medidas de política estrutural;

j) Assegurar as actividades relativas aos sistemas de avaliação de serviços no âmbito do MC, visando o seu desenvolvimento, coordenação e controlo e apoiar o exercício das demais competências fixadas na lei sobre esta matéria;

l) Promover ou realizar estudos de avaliação das políticas sectoriais e dos planos e dos programas relativos às atribuições do MC, acompanhando em permanência o desenvolvimento de políticas e dos respectivos programas;

m) Assegurar a coordenação e o desenvolvimento da produção estatística de todos os serviços e organismos do MC, desenvolvendo e gerindo o sistema de informação de estatísticas culturais, em articulação com o órgão central nacional de produção estatística;

n) Assegurar a articulação com os serviços e organismos do MC e com os departamentos congéneres de outros ministérios nas áreas das suas atribuições, bem como com o órgão central nacional de produção estatística.

Artigo 3.º

Direcção de Serviços de Relações Internacionais

À Direcção de Serviços de Relações Internacionais, abreviadamente designada por DSRI, compete:

a) Apoiar a definição da política de internacionalização da cultura, bem como coordenar a planificação e concretização da estratégia definida pelo membro do Governo responsável pela área da cultura;

b) Apoiar o membro do Governo responsável pela área da cultura no enquadramento de quaisquer solicitações provenientes da União Europeia, bem como na preparação de eventuais actos no âmbito do contencioso comunitário;

c) Acompanhar o desenvolvimento das políticas da União Europeia directamente relacionadas com o MC e apoiar e coordenar as orientações do Ministério nas instâncias comunitárias;

d) Preparar a participação do MC em todos os actos relativos a tratados, acordos ou convénios bilaterais ou multilaterais na área da cultura, assegurando a execução nas respectivas áreas da competência;

e) Preparar a participação do MC nas sessões do Conselho da União Europeia ou em quaisquer outras reuniões de âmbito comunitário;

f) Coordenar a realização, no País, dos programas culturais que se verifiquem no âmbito dos organismos internacionais;

g) Promover, coordenar e desenvolver as acções e programas de cooperação no domínio da internacionalização da cultura, nos diversos sectores de actuação que concretizam a missão do MC;

h) Recolher, tratar e divulgar a documentação proveniente das instituições comunitárias cujo interesse releve na missão e atribuições do MC, bem como dos seus serviços e organismos.

Artigo 4.º

Direcção de Serviços de Direito de Autor

À Direcção de Serviços de Direito de Autor, abreviadamente designada por DSDA, compete:

a) Prestar apoio técnico à adopção de medidas legislativas no domínio do direito de autor e direitos conexos, em articulação com a Secretaria-Geral do MC;

b) Promover, em estreita colaboração com a Inspecção-Geral das Actividades Culturais, medidas de protecção sistemática dos direitos de autor e direitos conexos, nos termos da lei;

c) Participar em reuniões nacionais e internacionais no domínio dos direitos de autor e direitos conexos com entidades públicas e privadas com competências nesta matéria;

d) Promover a recolha e tratamento de informação e documentação no domínio dos direitos de autor e direitos conexos;

e) Prestar apoio técnico e administrativo à Comissão Arbitral de Direito de Autor.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Em 29 de Março de 2007.

Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Emanuel Augusto dos Santos, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento. - Pela Ministra da Cultura, Mário Vieira de Carvalho, Secretário de Estado da Cultura.