Portaria n.º 366/91

Tipo
Portaria
Data
27/04/1991
Diploma n.º
366/91
Diário da República
N.º 97, Série I
Emitentes
Ministério do Planeamento e da Administração do Território
Vigência
Em vigor

Sumário

Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe da Divisão Administrativa e Financeira do quadro de pessoal próprio da Câmara Municipal de Boticas



Portaria n.º 366/91

de 27 de Abril

Considerando que a Assembleia Municipal de Boticas aprovou o organigrama dos serviços do Município de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, alterado pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro;

Considerando que no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Boticas foi criado o lugar de chefe da Divisão Administrativa e Financeira, que se torna imperioso prover desde já;

Considerando que as atribuições cometidas aos serviços, bem como o perfil do cargo a prover, impõem que o mesmo seja exercido por indivíduos detentores das qualificações e especializações adequadas;

Considerando que não tem sido viável, apesar das diligências efectuadas no âmbito da área normal de recrutamento, encontrar candidatos que, além dos requisitos referidos, possuam vínculo à função pública;

Considerando que o n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro, prevê que, excepcionalmente, possa ser dispensada, mediante diploma adequado, sob proposta da câmara aprovada pela assembleia municipal, a vinculação à função pública;

Considerando que a Assembleia Municipal de Boticas deliberou aprovar a proposta da Câmara no sentido de o cargo de chefe da Divisão Administrativa e Financeira poder ser provido por indivíduo possuidor dos requisitos já referidos;

Considerando o disposto nos n.os 3 e 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, na redacção dada pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe da Divisão Administrativa e Financeira do quadro de pessoal próprio da Câmara Municipal de Boticas a indivíduos habilitados com licenciatura adequada, detentores das qualificações e especializações exigidas para preenchimento do cargo, dispensando-se, para o efeito, a vinculação à função pública.

2.º A deliberação de nomeação deve ser acompanhada, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 2 de Abril de 1991.

O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.