Portaria n.º 365/91

Tipo
Portaria
Data
27/04/1991
Diploma n.º
365/91
Diário da República
N.º 97, Série I
Emitentes
Ministério do Planeamento e da Administração do Território
Vigência
Em vigor

Sumário

Alarga a área de recrutamento para o provimento do cargo de chefe da Divisão de Museus e Palácios Municipais do Departamento de Património Cultural do quadro da Câmara de Lisboa



Portaria n.º 365/91

de 27 de Abril

Considerando que a Assembleia Municipal de Lisboa aprovou o organigrama dos serviços municipais de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, alterado pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro;

Considerando que no quadro de pessoal do Município de Lisboa foi criado o lugar de chefe da Divisão de Museus e Palácios Municipais do Departamento de Património Cultural;

Considerando que as atribuições cometidas aos serviços, bem como o perfil do cargo a prover, aconselham que se deva relevar a experiência, conhecimentos e especializações na área;

Considerando que não tem sido viável encontrar funcionário que reúna os conhecimentos e experiência referidos;

Considerando que o n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro, prevê que, excepcionalmente, possa ser dispensada, mediante diploma adequado, sob proposta da câmara aprovada pela assembleia municipal, a vinculação à função pública;

Considerando que a Assembleia Municipal de Lisboa deliberou aprovar a proposta da Câmara no sentido de o cargo de chefe da Divisão de Museus e Palácios Municipais do Departamento de Património Cultural poder ser provido por indivíduo possuidor dos requisitos já referidos;

Considerando o disposto nos n.os 3 e 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, na redacção da Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe da Divisão de Museus e Palácios Municipais do Departamento de Património Cultural do Município de Lisboa a indivíduos habilitados com curso superior adequado, com conhecimentos e especializações na área, dispensando-se o vínculo à função pública.

2.º A deliberação da nomeação é acompanhada, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 2 de Abril de 1991.

O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.