Tipo
Portaria
Data
14/06/1976
Diploma n.º
365/76
Diário da República
N.º 138, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Fixa o ágio e o câmbio médios a aplicar na liquidação de contribuições, impostos e taxas que tenham por base o ouro ou moeda estrangeira
Portaria n.º 365/76
de 14 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, e nos termos do disposto no único do artigo 59.º da Lei n.º 1368, de 21 de Setembro de 1922, que na liquidação de contribuições, impostos e taxas a efectuar posteriormente à publicação da presente portaria e que tenham por base o ouro ou moeda estrangeira sejam adoptados o ágio e o câmbio médios seguintes:
Secretaria de Estado do Orçamento, 25 de Maio de 1976. - O Secretário de Estado do Orçamento, Vítor Manuel Ribeiro Constâncio.