Portaria n.º 365/2025/1

Tipo
Portaria
Data
23/10/2025
Diploma n.º
365/2025/1
Diário da República
N.º 205, Série I
Emitentes
Negócios Estrangeiros, Finanças, Economia e Coesão Territorial, Defesa Nacional e Educação, Ciência e Inovação
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova as percentagens do mecanismo de correção cambial criado pelo Decreto-Lei n.º 35-B/2016, de 30 de junho, na sua redação atual, para o 2.º semestre de 2025.



Portaria n.º 365/2025/1

de 23 de outubro

O Decreto-Lei n.º 35-B/2016, de 30 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 32/2023, de 5 de maio, aprovou um mecanismo de correção cambial das remunerações e abonos fixados em euros dos trabalhadores das diferentes carreiras do Ministério dos Negócios Estrangeiros em funções nos serviços periféricos externos, incluindo os coordenadores, os adjuntos de coordenação, os trabalhadores dos centros portugueses de cooperação, os docentes integrados na rede de ensino de português no estrangeiro e o pessoal dos centros culturais portugueses do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., bem como dos trabalhadores da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., e do Turismo de Portugal, I. P., e pessoal militar e civil das Forças Armadas em funções fora do território nacional. Este mecanismo de correção cambial consiste na aplicação de um fator de correção, definido em percentagem, sobre os valores das remunerações e abonos, sendo essas percentagens definidas em tabela constante de portaria.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 35-B/2016, de 30 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, pelo Ministro de Estado e das Finanças, pelo Ministro da Economia e da Coesão Territorial, pelo Ministro da Defesa Nacional e pelo Ministro da Educação, Ciência e Inovação, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria aprova as percentagens do mecanismo de correção cambial criado pelo Decreto-Lei n.º 35-B/2016, de 30 de junho, na sua redação atual, para o 2.º semestre de 2025.

Artigo 2.º

Tabela de percentagens

As percentagens do mecanismo de correção cambial são as fixadas na tabela anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a 1 de julho de 2025.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel, em 27 de agosto de 2025. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 16 de outubro de 2025. - O Ministro da Economia e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida, em 1 de outubro de 2025. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo, em 16 de outubro de 2025. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre, em 16 de outubro de 2025.

ANEXO

(a que se refere o artigo 2.º)

País

Fator de correção cambial (%)

China

8,38

Colômbia

2,53

Cuba

8,14

Emirados Árabes Unidos

3,83

Estados Unidos da América

8,14

Guiné-Bissau

13,81

Israel

5,27

Macau

5,51

Malásia

5,59

Marrocos

5,41

México

0,23

Moçambique

15,51

Namíbia

5,06

Palestina

5,27

Peru

12,5

Polónia

11,49

Qatar

4,07

Quénia

12,21

Rússia

15,23

Singapura

11,99

Suíça

21,08

Tailândia

19,32

Timor-Leste

8,14

Tunísia

6,89

Uruguai

4,04

119681238