Portaria n.º 364/91

Tipo
Portaria
Data
27/04/1991
Diploma n.º
364/91
Diário da República
N.º 97, Série I
Emitentes
Ministério do Planeamento e da Administração do Território
Vigência
Em vigor

Sumário

Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe da Divisão Administrativa e Financeira do quadro de pessoal próprio da Câmara Municipal de Seia



Portaria n.º 364/91

de 27 de Abril

Considerando que a Assembleia Municipal de Seia aprovou o organigrama dos serviços municipais de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, alterado pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro;

Considerando que no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Seia se encontra vago o lugar de chefe da Divisão Administrativa e Financeira, que se torna imperioso prover desde já;

Considerando que as atribuições cometidas aos serviços, bem como o perfil do cargo a prover, aconselham que se releve a experiência adquirida, bem como o conhecimento dos serviços;

Considerando que não tem sido viável encontrar candidatos que, além da experiência e conhecimentos referidos, estejam vinculados à função pública;

Considerando que o n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro, prevê que, excepcionalmente e por razões devidamente fundamentadas em função do perfil do cargo a prover, possa ser dispensada, mediante diploma adequado, sob proposta da câmara aprovada pela assembleia municipal, a vinculação à função pública;

Considerando o disposto nos n.os 3 e 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, na redacção dada pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe da Divisão Administrativa e Financeira do quadro de pessoal próprio da câmara Municipal de Seia a licenciados em Economia de reconhecida competência e portadores de experiência comprovada, dispensando-se para o efeito o vínculo a função pública.

2.º A deliberação de nomeação deve ser acompanhada, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 2 de Abril de 1991.

O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.