Portaria n.º 364/86

Tipo
Portaria
Data
12/07/1986
Diploma n.º
364/86
Diário da República
N.º 158, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, MINISTÉRIO DO TRABALHO
Vigência
Revogado

Sumário

Dá nova redacção aos n.os 9.º e 10.º da Portaria n.º 232/86, de 22 de Maio, que distribui as verbas de exploração do Totobola e do Totoloto destinadas ao apoio a empresas jornalísticas



Portaria n.º 364/86

de 12 de Julho

Atendendo a dificuldades surgidas na aplicação do disposto na Portaria n.º 232/86, de 22 de Maio, torna-se necessário alterar a redacção de dois dos seus pontos, no sentido de operacionalizar o regime previsto.

Assim:

Nos termos do artigo 17.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 84/85, de 28 de Março:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares, o seguinte:

1.º Os n.os 9.º e 10.º da Portaria n.º 232/86, de 22 de Maio, passam a ter a seguinte redacção:

9.º A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa entregará trimestralmente à Direcção-Geral da Comunicação Social as verbas destinadas aos apoios previstos na presente portaria, a qual proporá ao membro do Governo responsável pelo sector da comunicação social a sua distribuição nos termos dos números anteriores.

10.º As verbas serão inscritas nas rubricas apropriadas do orçamento da Direcção-Geral da Comunicação Social, para movimentação a favor dos destinatários.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 27 de Maio do corrente ano.

Secretaria de Estado para os Assuntos Parlamentares.

Assinada em 1 de Julho de 1986.

O Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares, Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes.