Tipo
Portaria
Data
11/07/1986
Diploma n.º
363/86
Diário da República
N.º 157, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, Ministério da Indústria e Comércio - Secretaria de Estado do Comércio Interno
Vigência
Revogado
Fonte
Sumário
Aplica ao melão o disposto na Portaria n.º 42/86, de 1 de Fevereiro
Portaria n.º 363/86
de 11 de Julho
Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, o seguinte:
1.º O disposto na Portaria n.º 42/86, de 1 de Fevereiro, é aplicável ao melão.
2.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Secretaria de Estado do Comércio Interno.
Assinada em 18 de Junho de 1986.
O Secretário de Estado do Comércio Interno, Jorge Manuel Águas da Ponte Silva Marques.