Portaria n.º 363/82

Tipo
Portaria
Data
12/04/1982
Diploma n.º
363/82
Diário da República
N.º 84, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Inspecção-Geral de Finanças
Vigência
Revogado

Sumário

Dispensa provisoriamente do cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 84/82, de 17 de Março, as entidades referidas no artigo 1.º do mesmo diploma



Portaria n.º 363/82

de 12 de Abril

Tendo em atenção que o exacto cumprimento do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 84/82, de 17 de Março, oferece dificuldades relativamente ao exercício de 1981:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, ao abrigo do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 84/82, de 17 de Março, o seguinte:

O cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 84/82, de 17 de Março, pelas entidades referidas no artigo 1.º do mesmo diploma é provisoriamente dispensado enquanto não forem aprovados os modelos e normas a que o mesmo se refere, mantendo-se, porém, a obrigatoriedade de apresentação dos documentos, nos termos dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 3.º

Ministério das Finanças e do Plano, 24 de Março de 1982. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.