Portaria n.º 363/2009

Tipo
Portaria
Data
06/04/2009
Diploma n.º
363/2009
Diário da República
N.º 67, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores da Freguesia de Cardigos a zona de caça associativa de Cardigos, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cardigos, município de Mação (processo n.º 5179-AFN)



Portaria n.º 363/2009

de 6 de Abril

Com fundamento no disposto no artigo 37.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Mação:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente, à Associação de Caçadores da Freguesia de Cardigos, com o número de identificação fiscal 502393955 e sede na Rua da Igreja, 3, 6130-214 Cardigos, a zona de caça associativa de Cardigos (processo n.º 5179-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cardigos, município de Mação, com a área de 4641 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 27 de Março de 2009.

(ver documento original)