Portaria n.º 362-D/91

Tipo
Portaria
Data
24/04/1991
Diploma n.º
362-D/91
Diário da República
N.º 95, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria um lugar da carreira técnica no quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional



Portaria n.º 362-D/91

de 24 de Abril

Considerando que, de acordo com o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 193/87, de 30 de Abril, os anteriores adjuntos técnicos e técnicos administrativos que, por força do mesmo diploma, foram posicionados em categorias da carreira técnica profissional, nível 4, poderiam, durante o período de três anos a contar da sua publicação, transitar para lugar de idêntica classe da carreira técnica, desde que satisfizessem um dos requisitos previstos nas alíneas a) e b) do seu n.º 1, ou seja, frequentassem com aproveitamento um curso de formação profissional adequado e aprovado por despacho conjunto dos Ministérios das Finanças, da Educação e do membro do Governo competente ou possuíssem um curso superior que não confira grau de licenciatura;

Considerando ainda que, pelo Decreto-Lei n.º 164/90, de 23 de Maio, foi o prazo de aplicação do citado Decreto-Lei n.º 193/87 prorrogado pelo prazo de mais um ano e que no Instituto do Emprego e Formação Profissional existe um funcionário que satisfaz os requisitos exigidos:

Nestes termos, ao abrigo do estabelecido no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 193/87, de 30 de Abril:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional é acrescido de um lugar da carreira técnica para cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 193/87, de 30 de Abril, conforme mapa anexo à presente portaria.

2.º É extinto no quadro do Instituto do Emprego e Formação Profissional um lugar da carreira técnico-profissional, nível 4, criado pela Portaria n.º 770/87, de 5 de Setembro, logo que o funcionário seu titular seja provido no lugar agora criado.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 24 de Abril de 1991.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix, Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional.

MAPA

(ver documento original)