Portaria n.º 362/80

Tipo
Portaria
Data
01/07/1980
Diploma n.º
362/80
Diário da República
N.º 149, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS
Vigência
Em vigor

Sumário

Derroga a Portaria n.º 411/76, de 10 de Julho, no que respeita ao prédio rústico denominado «Herdade da Revenduda», sito na freguesia e concelho de Sousel e pertencente a Maria da Graça Dias Costa Pinto



Portaria n.º 362/80

de 1 de Julho

Pela Portaria n.º 411/76, de 10 de Julho, foi expropriado a Maria da Graça Dias Costa Pinto o prédio rústico denominado «Herdade da Revenduda», com a matriz cadastral 7-E, sito na freguesia e concelho de Sousel.

Organizado o processo previsto nos artigos 22.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril, verificou-se que o prédio rústico em causa não reunia os requisitos de expropriabilidade previstos na Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, o seguinte:

Derrogar a Portaria n.º 411/76, de 10 de Julho, no que respeita ao prédio rústico denominado «Herdade da Revenduda», com a matriz cadastral 7-E, sito na freguesia e concelho de Sousel e pertencente a Maria da Graça Dias Costa Pinto.

Ministério da Agricultura e Pescas, 11 de Junho de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.