Portaria n.º 362/75

Tipo
Portaria
Data
12/06/1975
Diploma n.º
362/75
Diário da República
N.º 134, Série I
Emitentes
Ministério da Justiça - Secretaria de Estado da Justiça
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o modelo e as dimensões do distintivo a usar pelo pessoal de investigação da Polícia Judiciária



Portaria n.º 362/75

de 12 de Junho

O artigo 60.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 35042, de 20 de Outubro de 1945, conferiu ao pessoal de investigação da Polícia Judiciária direito ao uso de distintivo especial «para pronto reconhecimento da sua qualidade».

O modelo oficial veio a ser fixado pela Portaria n.º 12200, de 22 de Dezembro de 1947, mas, a partir de 25 de Abril do ano transacto, foi posto de lado, face à sua semelhança com o utilizado pela ex-PIDE/DGS.

Acresce que não há motivo para diferenciar o distintivo em função do grau hierárquico dos seus portadores, sendo aconselhável a sua completa uniformização. Assim:

Manda o Governo da República Portuguesa, pela Secretaria de Estado da Justiça, o seguinte:

1.º O pessoal de investigação da Polícia Judiciária usará um distintivo segundo o modelo e as dimensões da figura anexa a esta portaria.

2.º Esse distintivo será de latão dourado, com a legenda «Polícia Judiciária» esmaltada a preto, e deverá ser usado na parte interior da banda esquerda do casaco.

Ministério da Justiça, 30 de Maio de 1975. - O Secretário de Estado da Justiça, Armando Bacelar.

(ver documento original)

O Secretário de Estado da Justiça, Armando Bacelar.