Portaria n.º 362/71

Tipo
Portaria
Data
06/07/1971
Diploma n.º
362/71
Diário da República
N.º 157, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito destinado a reforçar uma verba da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Moçambique para o corrente ano económico



Portaria n.º 362/71

de 6 de Julho

Considerando o que foi proposto pelo Governo-Geral de Moçambique no sentido de ser reforçada uma dotação do programa de financiamento do III Plano de Fomento para o corrente ano;

Tendo em vista a autorização concedida em 14 de Junho findo pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), e 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo-Geral de Moçambique abra, com contrapartida no saldo de «Institutos de crédito e empresas seguradoras - Tomadas de títulos da dívida pública» do programa de financiamento relativo ao ano de 1970, um crédito especial de 17509000$00 para reforço da verba do capítulo 12.º, artigo 2907.º, n.º 10), alínea a) «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1971 - Educação e investigação - Educação», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o corrente ano económico.

Pelo Ministro do Ultramar, Rui Martins dos Santos, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Rui Martins dos Santos.