Portaria n.º 361/79

Tipo
Portaria
Data
24/07/1979
Diploma n.º
361/79
Diário da República
N.º 169, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS
Vigência
Em vigor

Sumário

Concede uma área de reserva na Herdade dos Arneiros de Cima e Canas



Portaria n.º 361/79

de 24 de Julho

A Portaria n.º 579/75, de 24 de Outubro, expropriou a Alberto Manuel Maia Pinto Gouveia o prédio rústico denominado «Herdade dos Arneiros de Cima e Canas».

Por despacho do Ministro da Agricultura e Pescas de 8 de Fevereiro de 1977 foi demarcada no prédio rústico denominado «Herdade dos Arneiros de Cima e Canas» uma reserva de 50000 pontos a Alberto Manuel Maia Pinto Gouveia.

Entretanto, o reservatário requereu, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 65.º da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro, a sujeição ao regime desta lei da reserva já demarcada.

Organizado o processo previsto nos artigos 22.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril, verificou-se que o requerente preenche os requisitos previstos nos artigos 26.º, n.º 1, alíneas a) e b), e 28.º, n.º 1, alíneas a) e b), da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas:

1.º Sujeitar ao regime da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro, a reserva já demarcada a Alberto Manuel Maia Pinto Gouveia.

2.º Conceder-lhe uma área de reserva equivalente a 70000 pontos, acrescida de 21000 de majoração, nos termos das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 28.º da lei citada, a demarcar no prédio que a seguir se descreve:

Herdade dos Arneiros de Cima e Canas.

Ministério da Agricultura e Pescas, 9 de Julho de 1979. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal.