Portaria n.º 361/77

Tipo
Portaria
Data
18/06/1977
Diploma n.º
361/77
Diário da República
N.º 139, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros, Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e dos Transportes e Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Esclarece dúvidas quanto às gratificações de chefia da Direcção-Geral de Viação



Portaria n.º 361/77

de 18 de Junho

O Decreto n.º 803/76, de 6 de Novembro, alterou o quadro do pessoal da Direcção-Geral de Viação, que passou a ser o que consta no mapa anexo a esse diploma.

Porém, por lapso, não foi incluída naquele mapa qualquer nota esclarecedora de que os directores de serviços e chefes de divisão continuariam a ter direito às gratificações que vinham percebendo nos termos das alíneas a) e b) do mapa II anexo ao Decreto-Lei n.º 488/71, de 9 de Novembro.

Podendo aquela omissão dar origem a dúvidas sobre a subsistência daquele direito, torna-se necessário clarificar a situação aditando ao mapa anexo ao citado Decreto n.º 803/76 uma alínea esclarecedora da manutenção daquele direito.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças, dos Transportes e Comunicações e Secretário de Estado da Administração Pública, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o artigo 9.º do Decreto n.º 803/76, de 6 de Novembro, o seguinte:

1.º A alínea a) constante no mapa anexo ao Decreto n.º 803/76, de 6 de Novembro, passa a ser, com a mesma redacção, a alinea b).

2.º Ao mapa a que se refere o número anterior é acrescentada uma alínea a), com a seguinte redacção:

a) Mantêm-se as gratificações fixadas nas alíneas a) e b) do mapa II anexo ao Decreto-Lei n.º 488/71, de 9 de Novembro.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e dos Transportes e Comunicações, 28 de Maio de 1977. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Dias dos Santos Pais.