Portaria n.º 361/2010

Tipo
Portaria
Data
22/06/2010
Diploma n.º
361/2010
Diário da República
N.º 119, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova a zona de caça municipal da Trofa, bem como a respectiva transferência de gestão, por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Alvarelhos, Covelas, Guidões, Muro, Santiago de Bougado, São Mamede de Coronado, São Martinho de Bougado e São Romão de Coronado, todas do município da Trofa (processo n.º 3773-AFN)



Portaria n.º 361/2010

de 22 de Junho

Pela Portaria n.º 1150/2004, de 14 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal da Trofa (processo n.º 3773-AFN), situada no município da Trofa, válida até 14 de Setembro de 2010, e transferida a sua gestão para a Câmara Municipal da Trofa, que entretanto veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal da Trofa, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Renovação

É renovada a zona de caça municipal da Trofa (processo n.º 3773-AFN), bem como a respectiva transferência de gestão, por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos, cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Alvarelhos, Covelas, Guidões, Muro, Santiago de Bougado, São Mamede de Coronado, São Martinho de Bougado e São Romão de Coronado, todas do município da Trofa, com a área de 4774 ha.

Artigo 2.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Setembro de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 7 de Junho de 2010.

(ver documento original)