Portaria n.º 361/2009

Tipo
Portaria
Data
06/04/2009
Diploma n.º
361/2009
Diário da República
N.º 67, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Concessiona, pelo período de seis anos, ao Clube Amadores de Caça e Pesca Desportiva do Crato a zona de caça associativa da Herdade do Ceirão e outras, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Crato e Mártires, município do Crato (processo n.º 5178-AFN)



Portaria n.º 361/2009

de 6 de Abril

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal do Crato:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, ao Clube Amadores de Caça e Pesca Desportiva do Crato, com o número de identificação fiscal 506806014 e sede na Rua do Dr. António Prior do Crato, 16, 7430-154 Crato, a zona de caça associativa da Herdade do Ceirão e outras (processo n.º 5178-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Crato e Mártires, município do Crato, com a área de 31 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 27 de Março de 2009.

(ver documento original)