Portaria n.º 360/92

Tipo
Portaria
Data
24/04/1992
Diploma n.º
360/92
Diário da República
N.º 96, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Extingue os lugares da carreira de operador de registo de dados e cria a carreira técnica auxiliar no quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Finanças



Portaria n.º 360/92

de 24 de Abril

Considerando que, de acordo com o disposto nos n.os 1 dos artigos 16.º e 17.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, os organismos abrangidos por esse diploma devem, relativamente à carreira de operador de registo de dados, optar por extinguir os respectivos lugares - transitando os funcionários para as carreiras de oficial administrativo ou de técnico auxiliar - ou por manter a carreira até à extinção dos lugares existentes;

Considerando que a Inspecção-Geral de Finanças (IGF) opta pela transição daqueles funcionários para a carreira de técnico auxiliar;

Considerando que no quadro de pessoal do organismo em apreço não está inserida a carreira de técnico auxiliar, torna-se necessário proceder à respectiva inclusão.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, o seguinte:

1.º São extintos os lugares da carreira de operador de registo de dados do quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Finanças.

2.º O mapa anexo ao presente diploma é aditado ao quadro de pessoal da IGF, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 353/89, de 16 de Outubro, do qual passa a fazer parte integrante.

3.º Os funcionários da carreira de operador de registo de dados da IGF transitam, nos termos do mapa V anexo ao Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, para a carreira de técnico auxiliar, que agora se insere no referido quadro de pessoal.

Ministério das Finanças.

Assinada em 6 de Abril de 1992.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.

Mapa anexo à Portaria n.º 360/92

(ver documento original)