Portaria n.º 360/84

Tipo
Portaria
Data
11/06/1984
Diploma n.º
360/84
Diário da República
N.º 135, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Vigência
Revogado

Sumário

Estabelece disposições quanto ao exame final do internato complementar



Portaria n.º 360/84

de 11 de Junho

A Portaria n.º 1223-B/82, de 28 de Dezembro, refere que o exame final do internato complementar se realiza no mês de Janeiro de cada ano e que a ele podem ser admitidos os médicos que tenham obtido aproveitamento em todos os estágios respectivos, pressupondo o internato iniciado em 1 de Janeiro.

No momento actual encontram-se a decorrer vários internatos complementares que tiveram início em datas diversas, não sendo curial que alguns internos tenham de aguardar, por muitos meses, a oportunidade de poderem realizar o exame final.

Será, portanto, de estabelecer mais uma época para o respectivo exame.

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde, ao abrigo do n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto, o seguinte:

1.º Enquanto existirem internatos complementares com início em data diferente de 1 de Janeiro, haverá em cada ano, para além da época normal, uma época de exame final em Julho.

2.º A época de Julho nunca será em alternativa à de Janeiro, devendo os internos apresentar-se a exame final na primeira época de exame imediatamente a seguir à conclusão com aproveitamento dos respectivos estágios.

3.º Este ano, excepcionalmente, a época de Julho é facultativa para os internos que tenham terminado o respectivo internato após 31 de Janeiro passado.

Ministério da Saúde.

Assinada em 23 de Maio de 1984.

O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha.