Portaria n.º 360/83

Tipo
Portaria
Data
02/04/1983
Diploma n.º
360/83
Diário da República
N.º 76, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria, Energia e Exportação
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a COSEC - Companhia de Seguro de Créditos, E. P., a assumir, até ao limite de 35 milhões de escudos por operação a curto prazo e de 50 milhões de escudos por operação a médio e longo prazo, os riscos que, nos termos do Decreto-Lei n.º 169/81, de 20 de Junho, são cobertos com a prévia e total garantia do Estado e dispensa da intervenção da Comissão Nacional das Garantias de Créditos



Portaria n.º 360/83

de 2 de Abril

Considerando a desactualização dos limites da competência delegada pelo Governo na COSEC - Companhia de Seguro de Créditos, E. P., para assumir os riscos que, nos termos do preceituado no Decreto-Lei n.º 169/81, de 20 de Junho, são cobertos com a prévia e total garantia do Estado e dispensa da intervenção da Comissão Nacional das Garantias de Créditos, os quais se encontram fixados em 35 e 700 milhões de escudos, por operação e anual, pela Portaria n.º 835/82, de 1 de Setembro, cuja vigência caducou em 31 de Dezembro;

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 169/81, de 20 de Junho, bem como na deliberação da Comissão Nacional das Garantias de Créditos de 25 de Janeiro de 1983:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Indústria, Energia e Exportação, sob proposta da COSEC - Companhia de Seguro de Créditos, E. P., ouvida a Comissão Nacional das Garantias de Créditos, o seguinte:

1.º Autorizar a COSEC - Companhia de Seguro de Créditos, E. P., a assumir, até ao limite de 35 milhões de escudos por operação a curto prazo e de 50 milhões de escudos por operação a médio e longo prazo, os riscos que, nos termos do preceituado no Decreto-Lei n.º 169/81, de 20 de Junho, são cobertos com a prévia e total garantia do Estado e dispensa da intervenção da Comissão Nacional das Garantias de Créditos.

2.º Fixar em 1000 milhões de escudos o limite anual das garantias a conceder ao abrigo do número anterior.

3.º Encarregar a COSEC - Companhia de Seguro de Créditos, E. P., de promover a informação trimestral do Governo, através da Comissão Nacional das Garantias de Créditos, relativamente ao condicionalismo e montante das operações garantidas pelo Estado.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria, Energia e Exportação, 14 de Março de 1983. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Walter Waldemar Pego Marques, Secretário de Estado do Tesouro. - Pelo Ministro da Indústria, Energia e Exportação, Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira, Secretário de Estado da Exportação.