Portaria n.º 36/91

Tipo
Portaria
Data
15/01/1991
Diploma n.º
36/91
Diário da República
N.º 12, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Actualiza o valor da unidade de pilotagem prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 11.º do Regulamento dos Serviços e Taxas de Pilotagem



Portaria n.º 36/91

de 15 de Janeiro

A Portaria n.º 382/89, de 31 de Maio, que aprovou o Regulamento dos Serviços e Taxas de Pilotagem para os portos do continente, fixou o valor da unidade de pilotagem prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 11.º daquele Regulamento.

Considerando o plano de actividades e o orçamento do INPP para 1991;

Tendo em conta, designadamente, os elevados custos de investimentos para modernização dos serviços de pilotagem previstos para 1991 e financiados integralmente com capitais próprios;

Atendendo, por último, ao aumento previsto dos custos de exploração, nomeadamente os resultantes dos ajustamentos salariais:

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento dos Serviços e Taxas de Pilotagem, aprovado pela Portaria n.º 382/89, de 31 de Maio, o seguinte:

1.º O valor da unidade de pilotagem prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 11.º do Regulamento dos Serviços e Taxas de Pilotagem passa a ser de 615$00.

2.º O presente diploma entra em vigor no 3.º dia após a sua publicação.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 18 de Dezembro de 1990.

Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Álvaro Severiano da Silva Magalhães, Secretário de Estado das Obras Públicas.